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O diagnóstico da diabetes gestacional

Como se faz e como fazer uma primeira interpretação dos resultados.

Em primeiro lugar, quando falamos em diagnóstico da diabetes gestacional é importante perceber que há várias fontes relevantes que se podem e devem consultar. Ainda assim, as principais entidades e organizações europeias, uma das quais a nossa Direção-Geral de Saúde (DGS), baseiam-se nas orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

Lembre-se de que o seu médico é a sua principal referência na hora de receber o diagnóstico, pois só ele conhece a extensão do seu caso, as suas características pessoas e outros problemas de saúde.

Para ter em conta antes do possível diagnóstico

A maior parte das mulheres com um diagnóstico de diabetes gestacional vai acabar por ter um bebé saudável, ainda que possam existir complicações recorrentes da mesma. Estas complicações são sempre devidas às alterações que, durante a gravidez, fazem com que haja uma desregulação entre a insulina produzida e as necessidades da mãe, levando assim, ao aumento dos níveis de açúcar no sangue. 

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Hiperglicemia: o que é e o que fazer

Ainda assim, na diabetes gestacional, esses níveis elevados deixam geralmente de ocorrer assim que o bebé nasce. 

Os critérios de diagnóstico da Direção-Geral de Saúde (DGS) – e da OMS também

O diagnóstico da Diabetes Gestacional envolve duas fases distintas:

 

 1. Glicemia em jejum na primeira consulta de vigilância pré-natal:   

 

a) <92 mg/dL (5,1 mmol/L): implica a realização da PTGO, entre as 24-28 semanas de gestação.

b) ≥92 mg/dL (5,1 mmol/L) e <126 mg/dL (7,0 mmol/L): diagnóstico de diabetes gestacional, não sendo necessária a realização da PTGO.

c) ≥126 mg/dL (7 mmol/L) ou um valor de glicemia plasmática medido ocasionalmente >200 mg/dL (11,1 mmol/L): indicia a existência de uma diabetes provavelmente anterior à gravidez.

 

2. Prova de tolerância à glicose oral (PTGO) – como se faz e quem deve fazer?

 

Muitas grávidas tendem a considerar a PTGO um bicho de sete cabeças. Ainda que ligeiramente incómodo, o exame é mais fácil do que parece à primeira vista e é fundamental para o correto diagnóstico da diabetes gestacional.

 

Quem deve fazer? Todas as grávidas, excluindo aquelas a quem tenha sido previamente diagnosticada diabetes gestacional ou provável diabetes prévia (como mencionado acima).

 

O que acontece? Implica a toma de 75 g de glicose (diluída em 300 mL de água) com determinações da glicemia às 0, 1 e 2 horas. 

 

Como decorre? A prova deve ser feita de manhã, após um jejum de pelo menos 8 horas, mas não superior a 14 horas. Deve ser precedida nos 3 dias anteriores de atividade física regular e de uma dieta não restritiva, contendo uma quantidade de hidratos de carbono de pelo menos 150 g diários. Durante a prova, a grávida deve manter-se em repouso.

 

O diagnóstico de diabetes gestacional faz-se quando um ou mais valores forem iguais ou superiores aos seguintes valores de referência:

 

  • Glicemia no início do teste: ≥93 mg/dL (5,1 mmol/L)
  • Passado 1 hora: ≥180 mg/dL (10,0 mmol/L)
  • Passado 2 horas: ≥153 mg/dL (8,5 mmol/L)

 

Se o resultado da PTGO for inferior aos valores de referência descritos no quadro, a prova é assim considerada negativa, sem diagnóstico de diabetes gestacional.

E depois do parto?

De acordo com a DGS, as mulher que teve um diagnóstico de diabetes gestacional deverá realizar uma prova de reclassificação, 6 a 8 semanas após o parto. A prova consiste numa PTGO (com a toma de 75 g de glicose) e determinação dos valores de glicémia em jejum e 2 horas depois. A prova é, assim considerada negativa se a mulher apresentar valores de glicemia em jejum <110 mg/dL e <140 mg/dL após as 2 horas.

 

A DGS recomenda ainda que as mulheres que tiveram diabetes gestacional façam a determinação regular dos seus níveis de glicemia, «uma vez que têm um risco aumentado para desenvolverem diabetes mellitus».

 

Referências
  • National Health System UK (NHS)

  • Direção-Geral de Saúde (DGS)

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